Urna eletrônica — Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil
O financiamento de um partido político no Brasil está diretamente ligado à sua relevância eleitoral e às regras do sistema que define a distribuição do dinheiro, em um modelo que combina diferentes fontes de financiamento. As principais são:
- Fundo Partidário
- Fundo Eleitoral
- doações de pessoas físicas
Os fundos partidário e eleitoral são financiamentos de origem pública, com regras que dependem do desempenho dos partidos nas eleições. Na prática, quanto mais votos um partido recebe e mais candidatos são eleitos, mais acesso eles têm aos recursos públicos.
Já os recursos privados que financiam os partidos políticos vêm de doações feitas por pessoas físicas. Desde 2015, o financiamento de campanhas eleitorais por empresas é proibido.
Veja como os partidos brasileiros recebem dinheiro público:
Fundo Partidário
A quantidade de votos que cada legenda recebe para a Câmara e o número de deputados eleitos define o tamanho da fatia que ela terá do Fundo Partidário, dinheiro usado para manter a estrutura e o funcionamento dos partidos no Brasil.
📜 Criado em 1965 pela Lei nº 4.740, o Fundo Partidário é uma das principais fontes de financiamento dos partidos no Brasil. Ele é abastecido por recursos do orçamento da União e por multas eleitorais, e distribuído anualmente às siglas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A divisão do fundo segue os critérios:
- 95% são distribuídos de acordo com o desempenho dos partidos na eleição para a Câmara dos Deputados;
- 5% são repartidos igualmente entre todas as legendas com registro no TSE.
Na prática, isso significa que, quanto maior a votação de um partido para deputado federal, maior será sua fatia do fundo nos anos seguintes. O voto, portanto, se transforma em capacidade financeira para manter a estrutura partidária.
Os recursos são utilizados para custear despesas do dia a dia das legendas, como pagamento de funcionários, manutenção de diretórios, contas básicas (água, luz e internet), passagens e atividades de formação política.
Desde a Emenda Constitucional nº 97/2017, o acesso ao Fundo Partidário está condicionado ao cumprimento da chamada “cláusula de desempenho”, também conhecida como cláusula de barreira.
Para ter direito aos recursos do Fundo Partidário, o partido atualmente precisa:
- Obter pelo menos 3% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos nacionalmente; ou
- Eleger, no mínimo, 15 deputados federais.
Se não atingir um desses critérios, a legenda perde o acesso ao fundo e ao tempo de propaganda partidária.
Segundo Bruno Lorencini, professor de Direito Eleitoral pela Universidade de São Paulo e pela Universidade Mackenzie, o objetivo dessa cláusula é exigir que o partido tenha uma base mínima de apoio político antes de acessar recursos públicos.
Em 2025, os repasses do Fundo Partidário bateram recorde: R$ 1,1 bilhão foram distribuídos a 19 partidos políticos. O valor representa um aumento de 2,4% em relação a 2024.
O PL e o PT, partidos com as maiores bancadas na Câmara, foram os que mais receberam, como mostram os números abaixo.
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Repasses do Fundo Partidário em 2025 — Foto: Dhara Pereira – Arte/g1
Por outro lado, dez partidos ficaram fora da divisão dos recursos por não cumprirem as exigências da cláusula de desempenho: Agir, Democracia Cristã, Mobiliza, Novo, O Democrata, PCB, PCO, PRTB, PSTU e Unidade Popular.
O professor Lorencini explica que os partidos menores acabam “sofrendo mais” com a cláusula de desempenho porque terão dificuldade em acessar os recursos do fundo partidário.
No entanto, ele acrescenta que a cláusula busca evitar a proliferação de partidos pequenos sem representatividade, equilibrando dois aspectos: de um lado, garantir o acesso político e a representação de minorias; de outro, impedir que a criação e o funcionamento de partidos ocorram apenas por interesses oportunistas:
“Caso dos chamados ‘partidos de aluguel’, que existem basicamente para obter recursos, sem representar de fato uma parcela da população ou uma ideologia consistente”, explica
O cenário reforça um movimento observado nas últimas eleições: o avanço de estratégias como fusões e federações partidárias para assegurar o acesso ao recurso. Exemplos disso são a Federação Brasil da Esperança, que reúne PC do B e PV, e a federação entre Rede Sustentabilidade e PSOL.
Fundo Partidário X Fundo Eleitoral
Embora o Fundo Partidário não seja destinado diretamente às campanhas eleitorais, ele influencia indiretamente esse processo. Um partido mais rico pode pagar mais viagens, contratar mais funcionários e melhorar suas condições estruturais.
O financiamento de campanhas cabe ao Fundo Eleitoral, criado para custear as disputas eleitorais e liberado somente nos anos de eleição.
O Fundo Eleitoral foi criado em 2017, após o STF proibir as doações de empresas. Como compensação, passou a existir um fundo público para ajudar a bancar as eleições.
O valor é definido pela Lei Orçamentária Anual e é repassado aos partidos seguindo algumas regras:
- 2% é repartido de forma igual, sem considerar tamanho, votos ou número de parlamentares;
- 35% conforme os votos para a Câmara dos Deputados (quanto mais votos, maior sua fatia);
- 48% conforme o número de deputados federais (quanto mais representantes eleitos do partido na Câmara, mais acesso ao Fundo);
- 15% conforme o número de senadores eleitos (mais senadores eleitos, mais acesso ao recurso).
De acordo com Lorencini, isso acontece porque os partidos com mais eleitos têm maior acesso ao fundo partidário e tendem também a ter maior participação no fundo eleitoral. “Então quanto mais recursos, maior investimento, maior capacidade do partido de ter mais capilaridade na sua campanha, de investir mais nos seus candidatos”, afirma.
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Urna eletrônica — Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil