Fraude à cota de gênero: TSE anula votos do PP e cassa mandatos de vereadores em Jeremoabo

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques determinou a cassação da chapa de vereadores do Partido Progressistas (PP) em Jeremoabo após reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (6) e também declarou a inelegibilidade da candidata Camila Bartilotti por oito anos.

De acordo com os autos, a candidatura de Camila foi considerada fictícia, utilizada apenas para cumprir a exigência legal de ao menos 30% de candidaturas femininas. O ministro destacou que a candidata obteve apenas um voto em todo o município e abandonou a campanha logo no início, sem formalizar desistência junto à Justiça Eleitoral.

A decisão atinge diretamente os mandatos dos vereadores eleitos pela legenda, incluindo Albertina de Deri, esposa do ex-prefeito Deri do Paloma, e o vereador conhecido como Zé Miúdo.

Segundo o processo, mensagens de WhatsApp e uma ata notarial apontaram que Camila teria aceitado disputar a eleição mediante promessa de pagamento mensal de R$ 2 mil e a garantia de um cargo na prefeitura caso o grupo político de Matheus de Deri vencesse o pleito.

Outro ponto destacado pelo ministro foi a movimentação financeira da campanha. Apesar de ter recebido R$ 15.985 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a candidata não declarou despesas na prestação de contas.

“De acordo com o entendimento desta Corte, a fraude à cota de gênero deve ser aferida caso a caso”, afirmou Nunes Marques na decisão, ao citar indícios como votação inexpressiva, ausência de atos efetivos de campanha e prestação de contas incompatível com os recursos recebidos. Com o reconhecimento da fraude, o TSE determinou:

  • A nulidade de todos os votos recebidos pelo PP para vereador em Jeremoabo nas eleições de 2024;
  • A cassação imediata dos mandatos e diplomas dos candidatos eleitos e suplentes da chapa;
  • O recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das vagas na Câmara Municipal;
  • A inelegibilidade de Camila Bartilotti por oito anos, conforme a Lei Complementar nº 64/1990.

O tribunal também analisou a candidatura de Moane Bispo de Oliveira, do PSB, mas decidiu manter a validade da chapa. Apesar de ter recebido apenas quatro votos, a Corte entendeu que houve participação efetiva na campanha, com presença em comícios e pedidos públicos de voto, afastando a tese de candidatura fictícia.

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