Prefeita de Ribeira do Amparo pode perder mandato por suspeita de compra de votos
A prefeita de Ribeira do Amparo, Tetiane Britto (MDB), pode perder o mandato após ser alvo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura suposta captação ilícita de sufrágio, prática conhecida como compra de votos, durante a campanha das eleições municipais de 2024.
A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança e também tem como investigados o vice-prefeito Luiz Vilson dos Santos e o candidato a vereador Edson Conceição dos Santos. Segundo a denúncia, os três teriam oferecido R$ 4 mil a uma eleitora em troca de apoio político e voto.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favorável à procedência da ação e pediu a cassação dos diplomas dos investigados, além da aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral.
Oferta de dinheiro e apoio político – De acordo com o processo, a negociação teria envolvido a eleitora Maria Cássia de Jesus Santos, conhecida como “Cassinha”.
Conforme as investigações, teria sido prometido a ela o pagamento de R$ 4 mil para que declarasse apoio ao grupo político, fixasse material de campanha em sua residência, publicasse fotos com os candidatos nas redes sociais e participasse de atos políticos.
Ainda segundo os autos, houve pagamento antecipado de R$ 1 mil, entregue em mãos pelo vice-prefeito, na residência da esposa de um dos investigados. O restante do valor seria pago após o cumprimento do acordo.
Desistência e ameaças – A acusação aponta que a eleitora desistiu do acordo, deixou de comparecer aos eventos políticos e chegou a participar de atos usando vestimentas do partido adversário. A partir disso, os investigados teriam passado a cobrar a devolução do dinheiro e a fazer ameaças, o que reforçaria o vínculo entre a vantagem financeira e a exigência de apoio político.
Esses fatos são sustentados por provas testemunhais, um Boletim de Ocorrência e pelo depoimento de Graciene Alves de Oliveira, que afirmou ter ouvido da própria eleitora os detalhes sobre a oferta, o recebimento parcial do dinheiro e as cobranças posteriores.
No parecer, o Ministério Público destaca que a legislação eleitoral considera ilícita a oferta de qualquer vantagem ao eleitor com o objetivo de obter voto ou apoio político. A acusação se baseia no artigo 41-A da Lei das Eleições, que prevê punições severas para esse tipo de conduta.
Segundo o MPE, ficaram configurados os três elementos necessários para caracterizar a compra de votos:
- oferta de vantagem econômica (dinheiro);
- dolo específico, ou seja, a intenção de obter o voto ou apoio político;
- ocorrência durante o período eleitoral.
O órgão também cita jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que admite a comprovação do crime por meio exclusivo de prova testemunhal, desde que o depoimento seja coerente e harmônico, ressaltando ainda que a corrupção de apenas um eleitor já é suficiente para a condenação.
Consequências – Além da cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito, a ação pede a inelegibilidade dos envolvidos por oito anos. No caso do candidato a vereador Edson Conceição dos Santos, há ainda solicitação de nulidade dos votos recebidos, com recálculo do coeficiente eleitoral e eventual alteração na composição da Câmara Municipal.
O processo segue em tramitação na Justiça Eleitoral. Caso a ação seja julgada procedente, os investigados poderão ser afastados dos cargos e ficar impedidos de disputar eleições pelos próximos anos.